Após inúmeras discussões entre representantes da indústria de artigos para festas, entidades do setor de certificação e o próprio INMETRO o prazo estabelecido para adequação dos fabricantes e importadores de artigos de festa foi prorrogado em definitivo.
A partir de agora, os fabricantes e importadores tem mais 12 meses para se adequarem as exigências das portarias de certificação de artigos de festa. O mercado terá o mesmo período de tempo adicional para esgotar os estoques de produtos não certificados.
A portaria complementar 373/2012 não toma nenhuma posição sobre a inclusão de mais modelos de certificação no texto final do escopo, pontos reivindicados pelos pequenos fabricantes.
O que fazer agora?
Os fabricantes e importadores tiveram sua reivindicação atendida, resta agora trabalhar para adequar os processos de sua empresa. Se sua empresa ainda não obteve a certificação ou não sabe nem como começar, não perca mais tempo!
Aproveite a oportunidade de adequação da sua empresa para torná-la mais competitiva: seus processos podem ficar melhores e mais produtivos, rendendo mais dividendos para seu negócio.
- Não contrate um serviço que simplesmente lhe fornece documentos para você mostrar para os auditores. O barato sairá caro na hora da manutenção do certificado.
- Não empurre o problema para frente, pois a fiscalização pode revogar seu certificado de imediato caso seu processo não se mostre adequado mesmo após a obtenção da certificação.
Somos especialistas em processos e sistemas de qualidade: fale com quem entende de seu negócio e como fazer seu processo produtivo render mais.